A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforma decisão de primeira instância e determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos. Determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”.
“Estamos monitorando todas as ações e decisões que impactam na defesa dos profissionais de Enfermagem neste enfrentamento à pandemia. O papel do Coren/SC é resguardar a categoria para garantir o atendimento de qualidade e com segurança a toda a população”, ressalta o presidente do Coren/SC, Gelson Luiz de Albuquerque.
A ampla testagem é um dos pilares da Organização Mundial de Saúde (OMS) para controle da doença, bem como o distanciamento social e o cumprimento das regras sanitárias.