Justiça Federal responde ao Coren/SC que ação segue em tramitação nacional para assegurar testagem aos profissionais

O procurador da República André Tavares Coutinho respondeu ao Coren/SC sobre pedido de testagem a todos os profissionais de Enfermagem, e não apenas os que tinham sintomas de Covid-19, reforçando que uma Ação Civil Pública tramita em Brasília a pedido do Conselho Federal de Enfermagem. Já houve uma primeira  vitória do Cofen em agravo de instrumento na ação civil pública 1013650-34.2020.4.01.0000 que garante aos profissionais de Saúde, em especial de Enfermagem, o direito de realização de testes para Covid-19, mesmo que não apresentem sintomas clínicos.

A decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforma decisão de primeira instância e determina que a União coordene ações do Sistema Único de Saúde (SUS) para ampla testagem dos profissionais, inclusive os assintomáticos. Determina, ainda, que sejam disponibilizados “locais apropriados para que os profissionais que testarem positivo para covid-19 cumpram o período de quarentena, desde que comprovadamente tenham trabalhado na linha de frente do combate à pandemia”.

“Estamos monitorando todas as ações e decisões que impactam na defesa dos profissionais de Enfermagem neste enfrentamento à pandemia. O papel do Coren/SC é resguardar a categoria para garantir o atendimento de qualidade e com segurança a toda a população”, ressalta o presidente do Coren/SC, Gelson Luiz de Albuquerque.

A ampla testagem é um dos pilares da Organização Mundial de Saúde (OMS) para controle da doença, bem como o distanciamento social e o cumprimento das regras sanitárias.