O aplicativo exigirá a conferência e validação de dados biométricos ou de credenciais, informação de usuário e senha concedidos pelos Conselhos Regionais, junto à base de dados do sistema de controle de carteiras para liberação do acesso ao documento.
As normas e padrões para as Carteiras de Identidade Profissional (CIP), na versão impressa, e da Carteira de Identidade Profissional Eletrônica (e-CIP), na versão digital foram aprovadas por meio da Resolução Cofen 658/2021.
O uso da CIP ou e-CIP é obrigatório para o exercício das atividades profissionais de Enfermagem e cabe aos Conselhos Regionais as expedições dos documentos. As novas carteiras – impressa e digital – tem prazo de 90 dias a partir de 28 de janeiro para serem implementadas.
Fonte: Ascom-Cofen