Indenização aos profissionais de Saúde incapacitados ou mortos durante o combate à pandemia é imperativo moral
O Congresso Nacional derrubou, em março de 2021, o veto total do presidente Jair Bolsonaro ao Projeto de Lei dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS). A lei institui indenização de R$ 50 mil aos profissionais da saúde e outros trabalhadores da linha de frente incapacitados permanentemente pela covid-19. Em caso de morte, a indenização será paga aos dependentes.
Garantir um mínimo de segurança aos profissionais que arriscaram suas vidas para conter o colapso sanitário, e a seus dependentes, é um imperativo moral. Não se trata de um plano de benefícios, mas da mitigação de consequências para quem morre ou sofre sequelas. É necessário valorizar, cuidar e remunerar de forma adequada os profissionais que, frente a uma crise sanitária sem precedentes, atuaram de forma heroica para assegurar o atendimento à população.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM – COFEN
CONSELHOS REGIONAIS DE ENFERMAGEM – COREN
Fonte: Ascom – Cofen