12 de abril: Coren-SC reforça importância da Enfermagem Obstétrica

Uma das áreas mais bonitas e importantes da Enfermagem é celebrada nesta quarta-feira, dia 12 de abril. O Dia da Enfermagem Obstétrica é marcado pela lembrança e necessidade de valorização de todos os profissionais que se dedicam a promover um nascimento seguro, respeitoso e humanizado. No Coren/SC a área é discutida pela Câmara Técnica da Saúde da Mulher e do Recém Nascido, que tem atua, entre outras frentes, para responder questionamentos, aperfeiçoar procedimentos e valorizar a categoria.

Presidente do Coren-SC em exercício, Maristela Azevedo também parabenizou os profissionais: “A assistência da Enfermagem Obstétrica não auxilia só na hora do parto. Ela está presente como um suporte emocional durante todo o processo, para tirar dúvidas, orientar, acompanhar o pós-parto. A Enfermagem Obstetra faz parte do processo todo”.

Novas diretrizes da OMS

No ano passado, a Organização Mundial da Saúde (OMS) lançou nesta semana novas diretrizes para apoio às puérperas e aos bebês nas primeiras seis semanas após o nascimento. As orientações incluem amamentação, informações de apoio aos pais e a realização de pelo menos três exames no pós-Natal, entre os 63 itens – aproximadamente 30 inéditos.

O Coren-SC produziu, em 2020, uma  campanha de valorização da Enfermagem Obstétrica. Com o slogan “Carinho que gera vidas”, a atividade mostrou a atuação da Enfermeira Obstétrica desde o Pré-Natal, planejamento do parto, até o momento do nascimento e o pós-parto, incluindo ainda o atendimento ao recém nascido e à mãe.

Relembre vídeos da campanha:

Episódio 1:

Episódio 2:

Episódio 3:

Episódio 4:

 

Registre sua qualificação – O registro de especialidade em Enfermagem Obstétrica é isento de taxas e deve ser feito no respectivo Conselho Regional de Enfermagem (Coren). “O registro é importante tanto para o dimensionamento das políticas públicas quanto para a ampliação da rede credenciada na Saúde Suplementar”, destaca o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher, Herdy Alves.

A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.