Anuidade Coren-SC 2024: profissionais podem pagar com desconto de 30% em cota única até 31 janeiro


A anuidade Coren-SC 2024 já está disponível. Os profissionais de enfermagem, receberão o boleto com a cota única da anuidade Coren-SC 2024 em seu endereço cadastrado via Correios. O boleto tem vencimento em 31/03/2024. Caso seja pago até 31/01/2024, há um desconto de 30% no pagamento à vista. Com os descontos, os valores ficam assim:

ANUIDADE COREN-SC 2024: 30% de desconto – pagamento até 31 de janeiro

ANUIDADES 2024: PESSOA FÍSICA

CategoriaSem descontoCota única até 31/01
Enfermeiro(a) R$ 391,46 R$ 274,02
ObstetrizR$ 371,88R$ 260,32
Técnica/o de EnfermagemR$ 269,15R$ 188,41
Auxiliar de EnfermagemR$ 222,29R$ 155,60

 

ANUIDADES 2024: PESSOA JURÍDICA COM CAPITAL SOCIAL

 Sem descontoCota única até 31/01
até 50 mil reaisR$ 759,25R$ 531,47
acima de 50 mil e até 200 mil reaisR$ 1.518,46R$ 1.063,92
acima de 200 mil e até 500 mil reaisR$ 2.277,69R$ 1.594,38
acima de 500 mil e até 1 milhão de reaisR$ 3.036,93R$ 2.125,85
acima de 1 milhão e até 2 milhões de reaisR$ 3.794,81R$ 2.656,37
acima de 2 milhões e até 10 milhões de reaisR$ 4.555,38R$ 3.188,77
acima de 10 milhões de reaisR$ 6.073,81R$ 4.251,67

Caso você tenha interesse no parcelamento, os boletos das parcelas estarão disponíveis no site do COREN-SC. É possível parcelar o valor da anuidade Coren-SC 2024 em cinco vezes. Para acessar os boletos das parcelas, basta acessar “serviços online” e selecionar “boletos e atualização cadastral”. Caso seja solicitado, os boletos poderão ser enviados por e-mail aos profissionais interessados. Basta entrar em contato no telefone 0800-048-9091.

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Duas inscrições

Lembramos que a Resolução COFEN 711/2022 manteve a determinação de que o profissional que tiver mais de uma inscrição no mesmo Conselho Regional, pagará apenas a anuidade correspondente à inscrição da categoria de maior nível de formação. Por isso, este profissional está isento do pagamento referente às demais categorias em relação às quais também possua inscrição. O sistema já vai identificar e conceder essa isenção automaticamente.

Passo a passo: Ao acessar o site do COREN-SC para emissão dos boletos, aparecerá para o profissional uma tela inicial de reconhecimento da dívida. Essa tela aparecerá tanto quando o profissional possuir apenas a anuidade de 2024 em aberto, quanto quando possuir débitos dos últimos anos em aberto (de 2018 em diante). Será necessário clicar em “reconhecimento do débito” para prosseguir para a próxima tela, onde constará a cota única da anuidade de 2024.

Nos casos em que o profissional opte por comparecer presencialmente para emissão do boleto da anuidade de 2024 ou para negociação de débitos anteriores, seja por ausência de acesso à internet, seja por qualquer outro motivo, o boleto e a negociação poderão ser emitidos presencialmente, por intermédio do Coren-SC.

Para exercer legalmente a profissão, os profissionais de Enfermagem (como outras profissões regulamentadas) devem pagar uma taxa (anuidade) ao Conselho.  Estes recursos sustentam o Sistema Cofen/Conselhos Regionais para que o mesmo defenda a profissão, fiscalizando as instituições de saúde e o trabalho da Enfermagem para garantir o respeito à Lei do Exercício Profissional 7.498/86 e ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A cota única também poderá ser paga até 31 de março, mas sem nenhum desconto.

SAIBA MAIS SOBRE A ANUIDADE

O que é a anuidade, que pago todo ano ao meu Conselho de Classe? Por que preciso pagá-la? Se você é profissional de Enfermagem, provavelmente, já se fez essas perguntas. Confira alguns esclarecimentos e entenda o que é feito com estes recursos:

• O que é a anuidade?

A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão que é registrada em órgãos de classe. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional.

• Por que devo pagar?

O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Em seu artigo 4º, é claramente exposto que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. O Coren-SC, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal. O governo do País determina que a instituição seja mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos.

• O que é feito com o valor arrecadado através das anuidades?

De cada anuidade recebida, 25% é direcionado para o Conselho Federal de Enfermagem.  O restante fica sob a responsabilidade do Regional para que sejam custeadas as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e de fiscalização, que permitem sua atuação em defesa e valorização da profissão, bem como dos pacientes que têm o direito de receber este tipo de assistência legal e ética.  Além disso, são realizadas diversas ações envolvendo a informação e comunicação com os profissionais de Enfermagem, e ainda o funcionamento da sede, localizada em Florianópolis, e das seis subseções no Estado para atendimento ao profissional: Joinville, Blumenau, Caçador, Criciúma, Chapecó e Lages.

• Quem define o valor da anuidade?

Seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.514/11, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os valores da anuidade para todos os Regionais por meio de resolução específica.

• Quais as vantagens adquiridas pelos profissionais a partir da sanção da Lei nº 12.514/11?

Algumas das vantagens previstas a partir da sanção dessa Lei e através da Resolução 399/2011 são:
a) concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista;
b) garantia de parcelamento em pelo menos 5 vezes;
c) regras claras sobre o valor máximo da anuidade e reajustes anuais;
d) desconto para profissionais recém-inscritos: desconto no valor da 1ª anuidade dos recém-inscritos, com montantes de 30% para Enfermeiros e 50% para Técnicos e Auxiliares, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de julho;
e) critérios de isenção para profissionais: portadores de inscrição remida; portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda; ou que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia.

• Como posso acompanhar o que o Conselho tem feito, sua prestação de contas e solicitar serviços?

As ações realizadas pelo Coren/SC, incluindo a fiscalização do exercício profissional, capacitações, cursos e participação em ações de valorização da categoria podem ser acompanhadas através do site www.coren.sc.gov.br  e também nas redes sociais – Facebook, Instagram, Twitter, Telegram e YouTube.
As prestações de contas são publicadas mensalmente no Portal da Transparência – CLIQUE AQUI
Para solicitar serviços, os enfermeiros, técnicos e auxiliares contam com:
a) Serviços On-Line disponível AQUI
b) Atendimento telefônico 0800-048-9091