Conselheira Ana Hoffman empossa CEE do Hospital São José de Tijucas-SC

O Coren-SC empossou, nesta terça-feira, a nova Comissão de Ética de Enfermagem do Instituto de Gestão, Administração e Pesquisa em Saúde – IGAPS – Hospital São José de Tijucas-SC. Representaram o Coren-SC a Conselheira e 2ª Secretária Ana Cristina Hoffman, juntamente com Karla Barzan, que é Chefe da Divisão de Fiscalização. Também marcaram presença e foram fundamentais para a implantação da Comissão de Ética as seguintes autoridades:

  • Marcos Marcelino – Diretor Geral
  • Daniela de Campos – Diretora Adjunta
  • Enf. Elisa Haas da Silveira – Responsável Técnica de Enfermagem da instituição

O grupo atuará durante três anos, até o dia 15 de abril de 2027. Ao todo, compõem a Comissão de Ética do Hospital as seguintes profissionais:

Membros Efetivos

  • Adria Daiane Silva da Silva – Enfermeira
  • Kimberli Bolivar – Técnica de Enfermagem
  • Danielle Santana – Técnica de Enfermagem

Membros Suplentes

  • Grasiela Cagol – Enfermeira
  • Priscila de Oliveira Coelho – Técnica de Enfermagem
  • Maria Sandra de Jesus Santos – Técnica de Enfermagem

As Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) são órgãos representativos dos Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições onde existem Serviços de Enfermagem, com funções educativa, consultiva e de orientação ao exercício ético e profissional dos profissionais de enfermagem. São funções das CEEs:

  • Representar o Coren de sua jurisdição nas instituições de saúde;
  • Divulgar e zelar pelo cumprimento da Lei do Exercício Profissional e do seu Decreto Regulamentador, do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, do Código de Processo Ético dos Profissionais de Enfermagem, e demais normatizações emanadas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem;
  • Identificar as ocorrências éticas na instituição de saúde onde atua;
  • Receber denúncias de profissionais da mesma categoria, de outras categorias profissionais, de familiares ou acompanhantes ou de qualquer membro da comunidade, relativas ao exercício profissional da Enfermagem;
  • Encaminhar ao Coren documentação relativa a quaisquer indícios de infração ética, entre outros

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