Ante ao exposto, o COREN-SC conclui que de acordo com a legislação vigente, como membro da equipe de Enfermagem, compete privativamente ao profissional Enfermeiro as funções de solicitação de exames de rotina e complementares no exercício das suas atividades profissionais. Conforme explicitado nas legislações citadas é imprescindível à existência de protocolos institucionais que padronizem a solicitação de exames de rotina e complementares, a fim de garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao exercício profissional e ao paciente. Sendo assim fica claro que o Enfermeiro como profissional com regulamentação por lei não depende de supervisão do profissional médico ou de outro profissional de Saúde.
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