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Coren/SC parabeniza: 12 de abril é o Dia Nacional da Enfermeira Obstétrica e Obstetriz


12.04.2018

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e o Coren/SC parabenizam, neste 12 de abril – Dia Nacional da Enfermeira Obstétrica e Obstetriz, todos os profissionais engajados na transformação da assistência ao parto no Brasil. Promover uma assistência segura, humanizada e baseada em evidências é a missão da Enfermagem Obstétrica.

A data nacional homenageia Marie Josephine Durocher, francesa naturalizada brasileira que foi a primeira e única mulher a se matricular na Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, no Curso de Parteiras, em 1833. Os países como os melhores indicadores de assistência materno-infantil têm em comum uma atuação qualificada das enfermeiras obstétricas. A assistência dessas profissionais durante o trabalho de parto está associada ao aumento dos índices de partos normais, redução das intervenções, das complicações e da mortalidade.

Em Santa Catarina estamos com dois projetos de interesse desta área de especialidade da Enfermagem:

Projeto de Lei 0323.6/2017 – Dispõe sobre a presença de enfermeiras obstétricas e obstetrizes durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sempre que as parturientes forem internadas, e estabelece outras providências. AGUARDA PARECER na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram solicitadas diligências na Casa Civil e Secretaria de Estado da Saúde, ainda não respondidas.

Projeto de Lei 0357.5/2017 – Dispõe sobre a distribuição, o preenchimento e o fluxo das Declarações de Nascidos Vivos (DNV) para profissionais que realizam parto domiciliar. AGUARDA PARECER na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Foram solicitadas diligências externa na SES.

SAIBA MAIS

No Brasil, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem é parceiro na luta pela humanização e autonomia profissional, por meio de sua rede de Comissões de Saúde da Mulher. O Cofen participou da definição das Diretrizes para Parto Normal no Brasil. Com a Resolução 516/2016, unificou marcos normativos, promovendo a qualificação da Enfermagem Obstétrica. A atuação dessas profissionais é um dos pilares da Rede Cegonha, estabelecida pelo Ministério da Saúde, e seu credenciamento pelas operadores de planos de Saúde se tornou obrigatório em 2015.

Legislação – A assistência à gestante, o acompanhamento do trabalho de parto e a execução do parto sem distócia estão entre as atribuições dos enfermeiros generalistas enquanto integrantes das equipes de Saúde, conforme o artigo 11 da Lei 7498/86. Os enfermeiros obstétricos e obstetrizes, especialistas em parto normal, têm autonomia profissional na assistência, conforme o artigo 9º do decreto 94.406/87.

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