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Suspensão Temporária de Inscrição


Descrição do serviço:

Pedido a ser realizado pelo profissional através de requerimento, em casos de afastamento temporário do exercício de suas atividades profissionais.

Critérios:

  • Inscrição Definitiva Principal ou Remida Ativa no COREN-SC;
  • Não estar atuando na referida categoria profissional de Enfermagem.

Como realizar o serviço:

 Serviço realizado de maneira presencial ou online.

Prazo de atendimento

  • 10 dias úteis

Valores a serem pagos:

  • Serviço isento de taxa.
  Documentação necessária
Declaração de não exercício profissional assinadaDeclaração a ser assinada no ato do atendimento, no COREN-SC
Documento de IdentidadeDeverá ser apresentado na hipótese de alteração de dados pessoais.

Observações:

  • A suspensão da Inscrição será concedida pelo prazo de (01) um ano. Vencido este prazo a suspensão será revogada automaticamente, restabelecendo as obrigações financeiras;
  • O serviço não poderá ser solicitado se o profissional estiver respondendo a processo ético ou sindicância e não estiver com sua carteira dentro da validade;
  • Para manter a inscrição suspensa, o profissional deverá 30 dias antes do seu vencimento solicitar prorrogação por um novo período de (01) um ano;
  • O profissional poderá a qualquer momento solicitar a baixa da suspensão de sua inscrição, sendo restabelecidas as obrigações financeiras, voltando assim a exercer suas atividades profissionais;
  • O profissional que realizar seu pedido até a data de 31 de maio estará isento da anuidade do ano corrente.

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Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

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