Cofen normatiza exercício da telenfermagem no Brasil

Conselheira federal Helga Bresciani

O Conselho Federal de Enfermagem, publicou, nesta segunda-feira (23), a Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a telenfermagem. O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi unânime na aprovação do texto sugerido para regulamentar as atividades dos profissionais, durante a 540ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em Brasília, no final de abril.

Relatora do projeto, a ex-presidente do Coren-SC e atual conselheira federal do Cofen, Helga Bresciani já havia defendido a modalidade:

“Entendo que esta modalidade de atendimento é imprescindível na atual conjuntura de saúde no país, pois é uma prática que se fortaleceu durante a pandemia e que necessitava de regulamentação própria. Não há como retroceder nesta prática na profissão”, afirmou a conselheira federal relatora do projeto, Helga Bresciani.

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Segundo a própria resolução, a prática de Telenfermagem engloba atividades como a Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea mediadas por Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e aprática de Enfermagem mediada por TIC deverá prescindir de registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem.