Free cookie consent management tool by TermsFeed Generator

Cofen normatiza exercício da telenfermagem no Brasil


23.05.2022

Conselheira federal Helga Bresciani

O Conselho Federal de Enfermagem, publicou, nesta segunda-feira (23), a Resolução Cofen nº 696, de 17 de maio de 2022, que dispõe sobre a atuação da Enfermagem na Saúde Digital, normatizando a telenfermagem. O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) foi unânime na aprovação do texto sugerido para regulamentar as atividades dos profissionais, durante a 540ª Reunião Ordinária de Plenário (ROP), em Brasília, no final de abril.

Relatora do projeto, a ex-presidente do Coren-SC e atual conselheira federal do Cofen, Helga Bresciani já havia defendido a modalidade:

“Entendo que esta modalidade de atendimento é imprescindível na atual conjuntura de saúde no país, pois é uma prática que se fortaleceu durante a pandemia e que necessitava de regulamentação própria. Não há como retroceder nesta prática na profissão”, afirmou a conselheira federal relatora do projeto, Helga Bresciani.

Clique aqui e acesse a resolução na íntegra

Segundo a própria resolução, a prática de Telenfermagem engloba atividades como a Consulta de Enfermagem, Interconsulta, Consultoria, Monitoramento, Educação em Saúde e Acolhimento da Demanda Espontânea mediadas por Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), e aprática de Enfermagem mediada por TIC deverá prescindir de registro ativo junto ao Conselho Regional de Enfermagem.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...