Por unanimidade, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem votaram pela aplicação da pena máxima de cassação do registro do Ex-Presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Gilberto Linhares, o que equivale a 10 anos. A decisão mantém posição já deliberada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que também havia votado por unanimidade pela pena, mas como Linhares ingressou com recurso, a Assembleia de Presidentes figura como segunda instância. A Assembleia de Presidentes aconteceu na quinta-feira (27/09), em Brasília.
Segundo a Presidente do Cofen, Marcia Krempel, “a manutenção da pena de cassação foi uma prova à sociedade que a Enfermagem e o Sistema Cofen/Conselhos Regionais não aceitam, e nunca aceitarão, qualquer tipo de corrupção, em qualquer instância, principalmente neste caso, que denegriu a boa imagem de milhares de profissionais”.
No parecer conclusivo, a relatora e Presidente do Coren/TO, Márcia Anésia Coelho Marques dos Santos, argumentou “Sustenta que no mérito restou sobejamente demonstrado nos autos que o recorrente infringiu inúmeros dispositivos regulamentares inclusive o artigo 78 do Código de Ética aplicável ao caso. E que a pena de 10 anos acompanhou a culpabilidade do recorrente considerando o descumprimento do dever de lealdade e de probidade no trato com os recursos públicos provenientes do pagamento dos tributos pela categoria profissional. Requer ao final que seja mantida a pena máxima de cassação do direito do recorrente em exercer as atividades de enfermagem”.
Para a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Drª Felipa Amadigi, a cassação do registro profissional de Gilberto Linhares representa um momento histórico para a Enfermagem, aguardado há muito tempo.