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Cofen defende integridade do Piso da Enfermagem como direito de toda a categoria em julgamento final no STF

Em memorial, Cofen pede desindexação da jornada de 44 horas, respeito ao direito dos profissionais do setor privado e reinterpretação do que significa piso salarial e remuneração global

17.09.2025

O presidente do Cofen Manoel Neri e a procuradora-geral, Tycianna Monte Alegre

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222 entre os dias 19 a 26 de setembro e o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) já apresentou sua posição contrária à interpretação restritiva do Piso da Enfermagem constante no acórdão que está em vigor.

Em memorial protocolado nesta terça-feira (16), o Cofen pede ao STF que seja reconhecida a plena constitucionalidade da Lei 14.434/2022 e que sejam afastadas todas as interpretações não previstas pelo legislador. Assim, que seja firmado entendimento de que o piso corresponde ao salário-base, que seja afastada a exigência de negociação coletiva prévia como condição de eficácia da lei, sendo asseguranda a aplicação imediata do piso em todo o território nacional sem proporcionalidade em relação à jornada de 44 horas semanais.

O presidente do Cofen Manoel Neri, o ministro do STF Nunes Marques e a procuradora-geral do Cofen, Tycianna Monte Alegre

“Em suma, pedimos que o Piso da Enfermagem seja respeitado como o direito de uma categoria que o conquistou, de forma praticamente unânime, no Congresso Nacional. O piso da categoria é uma vontade do povo, é um direito de todos os profissionais de Enfermagem e precisa ser respeitado por todos os empregadores, em todos os setores. Está na Constituição”, considera o presidente do Cofen, Manoel Neri.

Em alegações finais, o Cofen reafirma que a Enfermagem é categoria essencial à saúde, com jornada desgastante e reconhecida vulnerabilidade remuneratória. A postergação e a relativização do piso fragilizam a valorização da categoria e afetam diretamente a qualidade do atendimento no SUS e na saúde suplementar.

Leia o memorial completo, clique aqui

Fonte: Ascom/Cofen

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