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Conselheira Poliana Weber apresenta palestra sobre legislação e atribuições da Enfermagem em procedimentos de sutura


14.07.2026

No último dia 10 de julho, profissionais de Enfermagem de Chapecó participaram de uma palestra ministrada pela Conselheira Poliana Weber sobre os aspectos legais, éticos e técnicos relacionados à realização de suturas por Enfermeiros. A atividade integrou a programação do Curso de Capacitação em Sutura, promovido em parceria entre o Coren-SC e a UDESC Chapecó, por meio do Programa de Extensão Educação Continuada em Saúde (PEECS).

Durante a palestra, Poliana apresentou a evolução da legislação que regulamenta a atuação do enfermeiro na realização de suturas, com destaque para a Resolução Cofen nº 731/2023, que ampliou a autonomia profissional ao autorizar a realização de suturas simples em pequenas lesões superficiais, desde que sejam observados critérios técnicos e legais. A normativa também revogou a antiga Resolução Cofen nº 278/2003, que restringia esse procedimento apenas às situações de urgência.

A Conselheira ressaltou que a ampliação da autonomia profissional vem acompanhada de responsabilidades. Além da capacitação técnica, a resolução estabelece que as instituições de saúde devem contar com protocolos assistenciais, fluxos de atendimento, critérios de inclusão e exclusão e treinamento dos profissionais, garantindo segurança tanto para o paciente quanto para a equipe de Enfermagem. A palestra também abordou a importância dos registros em prontuário e do respeito aos limites estabelecidos pela legislação profissional.

“A Resolução Cofen nº 731/2023 representa um importante avanço para a Enfermagem, mas ela deixa claro que autonomia profissional caminha junto com responsabilidade. Para realizar suturas, o enfermeiro precisa estar devidamente capacitado e atuar dentro de um protocolo institucional estabelecido. Esses dois requisitos são fundamentais para garantir segurança jurídica ao profissional e qualidade da assistência prestada ao paciente”, destacou Poliana.

O curso teve como objetivo preparar enfermeiros da Atenção Primária à Saúde para avaliar, decidir e executar, com segurança e respaldo legal, a sutura de feridas agudas simples. Além da abordagem teórica sobre legislação e fundamentos técnicos, os participantes realizaram atividades práticas, consolidando os conhecimentos adquiridos ao longo da capacitação.

A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Coren-SC, a UDESC, por meio do PEECS, e a Secretaria Municipal de Saúde de Chapecó. A articulação entre universidade, serviço de saúde e conselho profissional fortalece a educação permanente da Enfermagem e cria condições para a implantação de um protocolo municipal de suturas, ampliando o acesso da população ao procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Resolução Cofen nº 731/2023 regulamenta a atuação do enfermeiro na realização de suturas simples e estabelece critérios para que o procedimento seja realizado com segurança. O texto completo pode ser consultado no portal do Cofen: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-731-2023/

O enfermeiro pode realizar:

Permitido pela ResoluçãoCondições
Suturas simplesDesde que possua capacitação técnica
Pequenas lesões e feridas superficiaisCom avaliação clínica adequada
Lesões até a hipodermeRespeitando os limites técnicos da norma
Pequenas laceraçõesConforme protocolo institucional
Aplicação de anestésico local injetávelQuando observados os requisitos legais previstos na Lei do Exercício Profissional
Estabilização externa de dispositivos sob a peleDentro da competência legal do enfermeiro

O Enfermeiro não pode realizar:

  • Lesões profundas;
  • Feridas com comprometimento muscular;
  • Lesões em tendões;
  • Lesões nervosas;
  • Lesões vasculares;
  • Feridas que demandem intervenção cirúrgica.

Além disso, a Resolução recomenda que as instituições disponham de protocolo assistencial, fluxo de atendimento, critérios de inclusão e exclusão e treinamento dos profissionais, assegurando que a execução do procedimento ocorra de forma padronizada e segura. Também é obrigatório o registro completo da assistência em prontuário, conforme as normas vigentes do Cofen.

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