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Cofen aciona Justiça contra resolução do CFM que restringe atuação de enfermeiros com Plasma Rico em Plaquetas

Legislação não estabelece exclusividade médica. Aplicação do tratamento por enfermeiros é regulamentada

30.07.2026

Resolução do Cofen já regualmenta a atuação de enfermeiros devidamente capacitados

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ajuizou nesta quarta-feira (29) Ação Civil Pública para suspender parcialmente a Resolução 2.464/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A normativa classifica o Plasma Rico em Plaquetas (PRP) como procedimento médico privativo, restringindo a atuação de enfermeiros e outros profissionais.

O Cofen defende a suspensão liminar, e posterior declaração de nulidade, dos artigos 8º, 9º, 10, 11 e 12 da resolução. A norma interfere em atribuições regulamentadas da Enfermagem, comprometendo a autonomia normativa da categoria e a organização multiprofissional da assistência em saúde.

“A resolução 2.464 extrapola os limites da competência normativa do CFM, ao criar restrições ao exercício profissional de outras categorias da saúde”, explica a procuradora-geral Tycianna Montealegre. “A legislação brasileira não estabelece exclusividade médica para a utilização terapêutica do PRP e a própria Lei do Ato Médico não prevê esse procedimento como ato privativo da Medicina”, afirma.

O Plasma Rico em Plaquetas (PRP) é um tratamento biológico derivado do próprio sangue do paciente, usado para ajudar na cicatrização, reduzir dores e melhorar a inflamação. O uso de PRP por enfermeiros é permitido e regulamentado no Brasil pela Resolução Cofen 788/2025, que autoriza a aplicação de concentrados sanguíneos autólogos não transfusionais em terapias regenerativas. O procedimento é privativo do enfermeiro devidamente capacitado.

A resolução do CFM cria, por meio de ato administrativo, uma reserva de mercado sem respaldo legal, restringindo atividades que integram as competências reconhecidas em lei aos enfermeiros e a outros profissionais de saúde. Para o Cofen, a medida viola os princípios constitucionais da legalidade, da reserva legal e da liberdade de exercício profissional, além de contrariar o modelo de atuação multiprofissional adotado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

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