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STF marca retomada do julgamento do piso da Enfermagem para 23 de outubro


07.10.2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 23 de outubro a retomada do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222, que discute critérios para implementação do piso salarial nacional da Enfermagem. O processo foi devolvido nesta quarta-feira (7) pelo ministro Luiz Fux e incluído na pauta do Plenário Virtual, com julgamento previsto até 3 de novembro.

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e questiona dispositivos da Lei 14.434/2022, que instituiu piso de R$ 4.750 para enfermeiros, com valores equivalentes a 70% para técnicos de Enfermagem e 50% para auxiliares de Enfermagem e parteiras.

A análise do mérito começou em setembro de 2025, quando o então relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela procedência parcial da ação. Entre os critérios propostos, Barroso estabeleceu a jornada de 40 horas semanais como referência para o pagamento integral do piso, com redução proporcional para jornadas inferiores. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

A análise foi retomada neste ano. Em seu voto, Toffoli acompanhou parte do entendimento apresentado por Barroso, inclusive quanto à referência de 40 horas semanais, mas divergiu em questões relacionadas ao financiamento e à aplicação do piso aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para servidores dos estados, Distrito Federal e municípios e profissionais de entidades privadas que atendam pelo menos 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), Toffoli propôs que a assistência financeira complementar da União cubra a diferença necessária para o pagamento do piso, incluindo 13º salário e terço constitucional de férias. Encargos legais e verbas rescisórias permaneceriam sob responsabilidade dos respectivos entes e instituições.

Em relação aos trabalhadores celetistas em geral, o voto propõe implementação regionalizada por meio de negociação coletiva, com prevalência do negociado sobre o legislado. Na ausência de acordo, a controvérsia seria submetida a dissídio coletivo na Justiça do Trabalho.

Julgamento será retomado após pedido de vista

Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux pediu vista dos autos, interrompendo novamente a análise. Nesta quarta-feira (7), Fux devolveu o processo para julgamento. O andamento processual registra que a ADI foi automaticamente liberada para continuidade da análise e incluída na lista do Plenário Virtual.

A sessão está prevista para começar às 11h do dia 23 de outubro e terminar às 23h59 de 3 de novembro. Nesse período, os ministros poderão apresentar seus votos no sistema eletrônico do STF.

Os entendimentos apresentados até agora ainda não representam a decisão definitiva do Supremo. O resultado do julgamento poderá repercutir sobre pontos centrais para a categoria, como a jornada utilizada como referência para o cálculo do piso, o financiamento e as condições de implementação para profissionais contratados pela iniciativa privada.

Representantes do Conselho Federal de Enfermagem acompanham a tramitação da ADI 7.222 e seus possíveis impactos para os profissionais. A definição dos critérios pelo STF terá repercussão direta sobre a aplicação do piso salarial nacional da Enfermagem nos setores público e privado.

Fonte: ASCOM / COFEN

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