Registro de empresa


Definição: Empresa de Enfermagem: Trata-se de uma organização legalmente constituída como pessoa jurídica, registrada nos órgãos competentes, com atividades ou objeto social relacionado às “Atividades de Enfermagem”, que presta ou executa exclusivamente serviços na área da Enfermagem.

a. Setor Público: Engloba instituições de saúde da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), nas quais são desenvolvidas atividades de Enfermagem. Estas são isentas do pagamento de taxa de Registro de Empresa (RE) e da anuidade jurídica.

b. Setor Privado: Abrange empreendimentos de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, legalmente autorizados a prestar serviços de Enfermagem a terceiros. Nestes casos, será cobrada taxa de RE para a matriz e para cada filial e anuidade jurídica somente da matriz

Documentos necessários para Registro de Empresa:

  • Requerimento de Registro de Empresa (RE);
  • Cópia do Cartão CNPJ da empresa;
  • Cópia do instrumento de constituição da empresa (contrato social, estatuto, ata de eleição ou documento equivalente);
  • Cópia do documento que especifique os dirigentes/representantes legais (contrato social, ata de eleição, etc.);
  • Cópia do ato de designação do Enfermeiro Responsável Técnico, assinada pelo representante legal da empresa;
  • Para empresas filantrópicas ou beneficentes comprovação através:
    • Cópia do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS);
    • Estatuto Social registrado em cartório;
    • Comprovação de inscrição no CNPJ.

Prazo de Atendimento:

O serviço será concluído em até 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa. Havendo pendências, o prazo será reiniciado a partir da data da resposta à diligência.

Valores: Taxa de Registro e Anuidade

Anuidade (de acordo com o capital social da empresa):

  • Até R$ 50.000,00: R$ 759,25
  • De R$ 50.000,01 a R$ 200.000,00: R$ 1.518,46
  • De R$ 200.000,01 a R$ 500.000,00: R$ 2.277,69
  • De R$ 500.000,01 a R$ 1.000.000,00: R$ 3.036,93
  • De R$ 1.000.000,01 a R$ 2.000.000,00: R$ 3.794,81
  • De R$ 2.000.000,01 a R$ 10.000.000,00: R$ 4.555,38
  • Acima de R$ 10.000.000,00: R$ 6.073,81

Observações:

Empresas registradas após 31/03 pagarão a anuidade proporcional aos meses restantes do ano.

Procedimento de Registro:

O registro deve seguir as normas da Resolução COFEN 721/2023.

📄 Acesse o requerimento e as instruções de preenchimento para solicitação, renovação ou cancelamento do registro do consultório de enfermagem.

⚠️ Importante: A ausência do requerimento devidamente preenchido, datado, assinado ou de qualquer dos documentos exigidos impedirá o andamento do processo.

Orientações Gerais:

  • Toda empresa de Enfermagem, inclusive filiais que prestem serviços de enfermagem, deve possuir registro junto ao Conselho Regional de Enfermagem.
  • O registro é obrigatório para matriz e filiais, mas a anuidade jurídica é devida apenas pela matriz.
  • Para o registro (RE) é obrigatória a designação de um Enfermeiro Responsável Técnico (ERT) com a respectiva Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) vigente, conforme Resolução específica do Cofen.
  • O Coren emitirá a Certidão de Registro de Empresa (CRE), com validade de 3 anos.
  • Durante esse período, as anuidades subsequentes serão geradas anualmente, no mês de janeiro.
  • Alterações no objeto social devem ser formalmente comunicadas ao Coren, com a devida documentação comprobatória.
  • A renovação do registro pode ser solicitada entre 30 dias antes e até 30 dias após o vencimento do CRE.
  • Em caso de encerramento das atividades ou interrupção dos serviços de Enfermagem, a empresa deverá solicitar formalmente o cancelamento do registro através de requerimento preenchido e assinado pelo responsável, sob pena de continuidade na geração de anuidades.

📧 Documentação deve ser enviada para: registro.empresa@corensc.gov.br
🔗 Informações sobre Responsabilidade Técnica: Anotação da RT – Coren-SC


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