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Cofen publica nota de esclarecimento sobre ação da PGR


02.08.2023

O Conselho Federal de Enfermagem tomou conhecimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7423, proposta pelo Procurador-Geral da República, Augusto Aras, contra os artigos 16, II, 32, § 2º, 34, § 2º, 46, II e IV, e 48, § 6º do Anexo da Resolução 560, publicado em 23 de outubro de 2017 pelo Conselho Federal de Enfermagem, texto atualiza o Manual de Procedimentos Administrativos para registro e inscrição de profissionais da categoria.

A ação tem como base a acusação de se tratar de “sanção política”. Tomaremos as medidas necessárias para demonstrar que os referidos artigos estão em conformidade com a legislação e não impedem o exercício da profissão.

Ressaltamos que a ação proposta pela PGR não se refere à cobrança de anuidades pelos Conselhos de Enfermagem, conforme foi noticiado. A cobrança é uma prerrogativa amparada nos termos do art. 15 da Lei 5.905/1973, que regulamenta a Criação do Sistema Cofen/Conselhos Regionais.

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