Cofen regulamenta registro de obstetriz


03.05.2013

Com a decisão do Plenário, o Cofen terá 90 dias para definir as atribuições

O Plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu durante 426ª Reunião Ordinária Plenária, de quinta-feira (25), sobre a regulamentação do profissional de obstetriz. O assunto foi levado ao Plenário a partir de uma decisão judicial, em caráter liminar, que determina que o Conselho passe a registrar os obstetrizes formados pela USP-LESTE.

Com o intuito de aprofundar as discussões sobre o assunto, no final do ano passado, o Cofen instituiu um Grupo de Trabalho. A Conselheira Federal do Cofen e Coordenadora do GT, Dorisdaia Carvalho de Humerez, falou que com a decisão judicial, em caráter liminar, os integrantes do Grupo apresentaram um relatório, apresentando todo o histórico do processo que se iniciou antes mesmo da formação dos primeiros egressos.

“O Plenário entendeu a necessidade de regulamentar o registro do profissional de obstetriz, uma vez que com a decisão judicial, em caráter liminar, o assunto foi colocado como prioridade na pauta da ROP”, avalia a Conselheira Federal e 2ª Secretária Irene Ferreira. A partir de agora, o Cofen definirá em 90 dias as atribuições respectivas, a fim de evitar qualquer discrepância entre as atribuições do obstetriz e do Enfermeiro Obstetra, conclui.

Desse modo, o Cofen, por meio da Comissão de Saúde da Mulher, especificará quais as atribuições que o obstetriz estará apto a exercer, ressaltando que tais atividades estarão sob a supervisão de um enfermeiro obstetra. Na própria decisão judicial (Ação Civil Pública no 0021244-76.2012.403.6100) algumas atribuições que não competem ao obstetriz já estão elencadas, tais como: o obstetriz não pode atuar em Pronto Atendimento, UTI’s ou qualquer outra área que não seja voltada à saúde da mulher, com enfoque direcionado à gestação, ao parto e pós-parto.
A definição referida das atribuições é essencial para o efetivo trabalho de fiscalização. Para o 2º Secretário do Coren-SP, Marcus Vinícius de Lima Oliveira, que acompanhou as discussões do Plenário, “a maior preocupação era a inscrição dos egressos do curso de obstetrícia como Enfermeiros, uma vez que o enfermeiro tem formação generalista com base no ciclo vital e não somente com enfoque no ciclo gravídico puerperal”, confirmando a necessidade de que haja uma distinção clara entre as atribuições do Enfermeiro Obstetra e do Enfermeiro , ressalta.

Na decisão, ficou estabelecido que as carteiras de identidade profissional sejam expedidas com a denominação “Obstetriz” e observem o modelo padrão atualmente concedido aos profissionais de Enfermagem, de acordo com as diretrizes do Cofen.

A partir de agora, o GT, juntamente com a Comissão de Saúde da Mulher, elaborará uma minuta de Resolução, em substituição à Resolução Cofen nº 223/1999, que dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na Assistência à Mulher no Ciclo Gravídico Puerperal, incorporando as novas ações tecnológicas definidas pela Política Nacional, Casas de Parto, Rede Cegonha, dentre outras, incluindo ainda, a supervisão dos Obstetrizes, como tarefa indelegável dos Enfermeiros Obstetras. A minuta será submetida à apreciação do Plenário.

Entenda o caso
No Brasil, os obstetrizes são formados pela Universidade de São Paulo (USP Leste), já tendo atualmente no mercado cerca de 200 egressos do curso. Desde as primeiras turmas, em 2008, o Sistema Cofen/Conselhos Regionais vem apresentando estudos e discussões sobre as atribuições e competências do profissional de obstetriz.

Um Grupo de Trabalho, instituído pelo Cofen, vem discutindo os diversos regulamentos concernentes à matéria. Assim, o GT reuniu todas as discussões e principais documentos que norteiam o assunto. Instituído pela Portaria Cofen nº 985/2012, o GT é composto pelos seguintes membros: Dra. Dorisdaia Carvalho de Humerez, Dra. Maria do Rozário de Fátima Borges Sampaio, Dr. Gelson Luiz de Albuquerque, Dr. Fabrício Brito Lima de Macedo, Dra. Nilza Maria Felix, Dra. Fabíola de Campos Braga Mattozinho, Dra. Giovanna Colomba Calixto.

Ao longo do processo, tanto o Cofen como o Coren-SP vem se reunindo com o Ministério Público Federal, sendo discutidas as questões relativas ao exercício profissional e respectivas categorias, bem como dúvidas suscitadas acerca da interpretação do dispositivo legal.
Desde então, o assunto foi objeto de uma decisão judicial que, em caráter liminar, determinou que o Cofen realizasse o registro dos obstetrizes.

Fonte: Cofen

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