Coren/SC pede impugnação de Edital de Camboriú
com baixos salários


11.02.2021

O Coren/SC, por meio do Departamento Jurídico, protocolou impugnação ao Edital 002/2021 de Processo Seletivo Simplificado lançado pela Prefeitura de Camboriú. O documento com todas as prerrogativas e solicitações foi encaminhado na última segunda-feira (8/2) ao prefeito da cidade, Elcio Kuhnen.

No Edital, os salários oferecidos são de R$ 1.814,31 (hum mil, oitocentos e quatorze reais e trinta e um centavos) para o cargo de Enfermeiro Geral, com carga horária de 40 horas, e R$ 1.153,49 (um mil cento e cinqüenta e três reais e quarenta e nove centavos) para o cargo de Técnico de Enfermagem Geral. Os valores estão muito abaixo das referências de mercado e também dos pisos salariais éticos mínimos estabelecidos em vários Conselhos Regionais, incluindo o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina.

Pela Decisão Coren-SC nº 010/2018 os valores considerados Salários Éticos mínimos necessários a serem pagos pelos serviços públicos e privados aos integrantes da Equipe de Enfermagem devem ser no mínio de R$ 4.050,00 para Enfermeira(o), R$ 2.984,00 para Técnica(o) de Enfermagem e R$ 2.500,00 para Auxiliar de Enfermagem. No Paraná e no Ceará também há decisões semelhantes com valores muito parecidos e que foram autorizados pelo Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, com o objetivo de recomendar salários justos que possibilitem o exercício profissional digno e seguro

Na solicitação, o procurador do Coren/SC, Leonardo Longo dos Santos, ressalta acerca da reconhecida competência e legitimidade deste Conselho para impugnar atos que afrontem objetiva ou subjetivamente as normativas e os direitos que regem o exercício da Enfermagem.

Por isso, protocolou-se a suspensão do edital de processo seletivo n.º 002/2021 até julgamento final da presente impugnação; adequação do edital aos exatos termos constantes da Lei n.º 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional) e Decreto n.º 94.406/87 (regulamenta a Lei do Exercício); adequação do salário-base dos cargos de Enfermeiro e técnico de enfermagem, em valores justos, dignos e de acordo com os pisos salariais éticos estipulados pelos Conselhos Regionais do Ceará, Paraná e Santa Catarina.

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