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Coren-SC realiza Desagravo Público em favor da Enfermeira Nadia Cristina Schmitt


16.12.2025

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC) realizou, de forma virtual, neste dia 16 de dezembro, a solenidade de Desagravo Público nº 734/2025 em favor da enfermeira Nadia Cristina Schmitt. O ato solene reafirma o compromisso institucional do Conselho com a defesa da honra, da dignidade e da autonomia profissional da Enfermagem catarinense.

A sessão foi aberta pela Presidência do Coren-SC, que destacou que a cerimônia ocorreu em conformidade com a Resolução Cofen nº 774/2025, normativa que assegura aos profissionais de Enfermagem o direito à reparação pública quando atingidos em sua honra e dignidade no exercício profissional. Na ocasião, foram saudados a profissional desagravada e os conselheiros presentes, com destaque ao conselheiro relator Wallace Fernando Cordeiro.

Durante a solenidade, o conselheiro relator realizou a leitura do Termo de Desagravo Público, aprovado pelo Plenário do Coren-SC na 654ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em dezembro de 2025. O documento reconhece oficialmente que a enfermeira Nadia Cristina Schmitt foi alvo de manifestações verbais de caráter coercitivo, intimidatório e desqualificador, proferidas por uma médica vinculada à gestão da Atenção Primária à Saúde do município de Araranguá, no contexto do exercício de suas funções como coordenadora de Enfermagem.

Conforme apurado no processo, as declarações ocorreram por meio de áudios enviados durante o período de férias da enfermeira, nos quais lhe foi atribuída, de forma pessoal e indevida, a responsabilidade por possível dano à integridade física de uma médica da equipe, relacionado a uma decisão administrativa adotada em situação emergencial envolvendo ameaça grave por parte de paciente. O Plenário entendeu que tais manifestações extrapolaram qualquer limite de orientação técnica ou administrativa, atingindo diretamente a honra, a dignidade e a autonomia profissional da enfermeira.

O Termo de Desagravo também ressaltou que condutas dessa natureza podem gerar impactos psicológicos significativos aos profissionais de saúde, como ansiedade, medo, sofrimento emocional, insegurança no desempenho das funções e desgaste profissional, além de contribuírem para ambientes de trabalho hostis e violarem o dever institucional de proteção à saúde do trabalhador.

Após a leitura do termo, foi assegurado à enfermeira Nadia Cristina Schmitt o direito de se manifestar, conforme previsto na legislação vigente. Em seguida, a Presidência do Coren-SC reforçou que o desagravo público é um importante instrumento previsto no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, representando uma ação concreta de defesa da categoria e de reafirmação dos valores que sustentam a profissão, como o cuidado, a responsabilidade e o compromisso com a vida.

Ao encerrar a solenidade, o Coren-SC reiterou que não tolera práticas que atentem contra a dignidade, a autonomia e a integridade moral dos profissionais de Enfermagem, reafirmando seu papel institucional na proteção da categoria e na promoção de ambientes de trabalho éticos, respeitosos e seguros.

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