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Justiça acata pedido do Coren/SC pela manutenção de enfermeiros 24 horas em hospital de Irani (SC)


22.06.2017

30123012201713O Coren/SC entrou com ação pedindo contratação de enfermeiros para atuarem 24 horas no Hospital São Jorge, em Irani, no Oeste do Estado, já que o mesmo não mantinha esses profissionais em todos os períodos, como exige a legislação que regula a profissão.

O juiz federal Leonardo Müller Trainini julgou procedente o pedido feito pelo Coren/SC na ação civil pública nº 5003123-73.2014.4.04.7212/SC e condenou réu, Hospital São Jorge, a “realizar e manter a contratação de enfermeiros para atuarem presencialmente em suas dependências por todo o período que estiver em funcionamento”, conforme sentença divulgada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS). Ainda cabe recurso à decisão, mas o Coren/SC já a considera como um grande avanço para a categoria.

A Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Nº 7.498/86) determina que quando houver atividade de Enfermagem sendo exercida, deve ocorrer a contratação de profissionais devidamente habilitados e credenciados junto ao Coren do seu estado e que estejam presentes em número suficiente para atender as demandas do hospital. Além disso, é obrigatório que esses profissionais atuem em período contínuo enquanto a instituição estiver em funcionamento.

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