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Legislação em vigor define que exames de diagnóstico de câncer devem ser feitos em 30 dias


30.04.2020

A Lei nº 13.896/2019 que determina que os exames relacionados ao diagnóstico de câncer sejam realizados no prazo de 30 dias entra em vigor agora no final de abril. A lei é oriunda do Projeto de Lei 275/2015, apresentado pela deputada Carmen Zanotto, aprovado pelo Senado Federal no dia 16 de outubro e sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial no dia 31 de outubro, com prazo de seis meses para entrar em vigor. A proposta foi acrescentada na Lei 12.732, de 2012, que já estipula o início do tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico da doença.

Recentemente, em uma auditoria realizada junto a diversas agências de saúde pública, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou que a maioria dos pacientes recebe o diagnóstico de câncer quando já se encontra em estágio avançado da doença. Em alguns casos, a demora é de até 200 dias.

A nova lei determina que, nos casos em que a principal hipótese seja a de tumor maligno, os exames necessários para a confirmação da suspeita devem ser realizados em, no máximo, 30 dias. O prazo passa a contar da solicitação de um médico responsável.


Pedras no caminho

A lei traz um grande benefício para os pacientes oncológicos e para a oncologia do Brasil, porém, não resolve de imediato os sérios problemas de infraestrutura existentes no SUS para diagnóstico do câncer. O estudo “Câncer no Brasil – A jornada do paciente no sistema de saúde e seus impactos sociais e financeiros”, que teve a avaliação técnica da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC) e foi lançado na abertura da II Semana Brasileira da Oncologia no fim de outubro, apresenta dados relevantes que demonstram alguns desses problemas.

Um dos dados traz o levantamento do número de mamógrafos em uso no SUS, que mostra que, teoricamente, o país possui equipamentos suficientes para atender às necessidades da população. No entanto, a localização desses aparelhos é concentrada em poucos centros, o que dificulta o acesso ao exame para as pacientes. Além disso, dentre os mamógrafos do SUS já instalados, a produtividade está aquém do esperado, estimada em 29% da capacidade total. Também existem filas de disponibilidade para acesso a exames de ressonância magnética ou tomografia. Uma análise geral da disponibilidade de aparelhos de ultrassom, ressonância magnética e tomografia computadorizada no SUS mostra que, além do déficit de equipamentos, existe uma grande variação por estado no número de aparelhos disponíveis por 100 mil habitantes, com situação mais crítica na região Norte.

O estudo também mostra que o tempo para conseguir realizar o exame de biópsia e obter os resultados dos laudos pode ultrapassar dois meses de espera. Um dos problemas associados a essa questão é a falta de anatomopatologistas, principalmente no Norte e Nordeste do país. O relatório do TCU aponta que os maiores empecilhos para o aumento do número desses médicos são a remuneração pouco atrativa, a falta de valorização da carreira, o baixo investimento no parque tecnológico dos laboratórios de anatomopatologia e as más condições de trabalho.

Entre os dados apresentados na conclusão do trabalho está o de que o diagnóstico tardio foi identificado como uma das principais barreiras enfrentadas pelos pacientes no acesso ao tratamento, seja pela dificuldade de entrada na rede de atenção básica do SUS, pela falta de centros especializados, pelas longas esperas para consultas com médicos especialistas ou pela demora na realização de exames.

 

Com informações do site da SBOC.
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