Súmula do STF prevê aposentadoria especial para servidor público em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física


05.05.2014

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou a Súmula Vinculante 33, que garante ao servidor público aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. A Súmula vale até a edição de lei complementar específica sobre o assunto.

A Súmula Vinculante 33 tem a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do regime geral da previdência social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso III da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”.

A regulamentação foi proposta pelo Ministro do STF Gilmar Mendes em função do elevado número de mandados recebidos sobre o assunto nos últimos anos, na maioria deles com decisões favoráveis aos servidores. De 2005 a 2013, foram 4.892 mandados que tratavam especificamente de aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.

Compartilhe

Outros Artigos

Receba nossas novidades! Cadastre-se.


Fale Conosco

 

Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina

Av. Mauro Ramos, n° 224, 5° andar ao 9º andar, Centro, Florianópolis/SC

0800 048 9091


Horário de atendimento ao público

De segunda à sexta, de 8:00 às 17:00

Loading...