Reitora da UFSC viabiliza jornada de trabalho em 30h semanais para profissionais do Hospital Universitário

Portaria, que tem validade de 90 dias, abrange Diretoria de Enfermagem e Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar

A Reitora da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), professora Roselane Neckel, emitiu em 25 de setembro de 2015 Portaria Normativa nº 61/2015/GR, que autoriza a flexibilização da jornada de trabalho dos servidores técnico-administrativos em Educação da Diretoria de Enfermagem, Diretoria de Apoio Assistencial e Diagnóstico Complementar do Hospital Universitário Professor Polydoro de São Thiago, em Florianópolis, para exercerem suas atividades com carga horária de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

A nova jornada de trabalho fundamenta-se no artigo 3º do Decreto nº 1590/1995: “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições”. (Redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003).

Na prática, a Gerente de Enfermagem do Hospital Universitário, Enfermeira Eliane Matos, conta que a Portaria abrange cerca de 98% dos profissionais de Enfermagem que atuam no Hospital, excetuando-se apenas cargos de direção, função gratificada e atividades não relacionadas diretamente à assistência. “A jornada de 30 horas semanais é uma luta antiga dos profissionais de Enfermagem e extremamente necessária pelas características do trabalho da Enfermagem que cuida de seres humanos”, contou a Gerente de Enfermagem.

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) vinha reforçando as lutas da categoria na instituição em busca da regulamentação da jornada e fez reuniões com a Reitora para expor os motivos da necessidade de implantar a jornada de 30h. “A jornada de 30 horas semanais é a recomendada como a mais adequada pela Organização Mundial da Saúde e pela Organização Internacional do Trabalho para a prestação de assistência segura e de qualidade”, explicou a Presidente do Coren/SC, Enfermeira Helga Bresciani.

A Portaria entrou em vigor em 28 de setembro de 2015. Apesar da conquista, a Portaria estabelece validade de 90 dias e ressalta “a jornada de trabalho (…) poderá ser suspensa, a qualquer tempo, pelo dirigente máximo da instituição quando a necessidade do serviço assim o exigir”.