O Departamento Jurídico do Coren-SC ajuizou uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra o Estado de Santa Catarina e a Organização Social OZZ Saúde, que faz a gestão do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), para pleitear o reconhecimento e o cumprimento da Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Lei n.° 7.498/86) para que cessem a prática de utilizar os profissionais de Enfermagem para limpeza e desinfecção das unidades de atendimento pré-hospitalar – APH (Ambulâncias SAMU).
“O Coren/SC tem atribuição legal para tanto já que referida questão diz respeito à fiscalização do exercício profissional das categorias que lhe são vinculadas e à qualidade e segurança dos serviços prestados à sociedade”, ressalta o presidente do Coren-SC, Gelson Albuquerque.
A responsabilidade da Enfermagem em relação à limpeza e desinfecção dos ambientes (camas, macas, poltronas e bancadas dentre outros) está condicionada à presença do paciente, estando ausente este, a responsabilidade é da equipe de higienização devidamente capacitada e esta deve assumir a limpeza do local.
“Precisamos proteger as equipes e assegurar assistência adequada aos pacientes, essa é a nossa preocupação fundamental. O desvio de função abre brechas para possíveis falhas e prejuízos aos usuários do sistema de saúde. O papel do Coren-SC é defender a sociedade e promover o acesso dos pacientes aos serviços seguros”, afirma o conselheiro do Coren-SC, Henrique Manoel Alves, que tem acompanhado as reuniões com o SAMU, OZZ e Secretaria de Estado da Saúde.
Por isso, a Ação Civil Pública pleiteia que tanto a OZZ como o Estado de Santa Catarina se abstenha de utilizar os profissionais de Enfermagem para limpeza e desinfecção das Unidades Móveis.
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