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Enfermeiro pode emitir atestado? Saiba o que diz a legislação


18.09.2026

O Enfermeiro possui capacidade técnica para emitir atestado de Enfermagem. O entendimento é respaldado pelo Parecer nº 2/2023 COFEN/PROGER/DPAC/SPC, que analisou a legalidade da prática e concluiu que a emissão do documento está de acordo com as competências técnicas, científicas e legais do profissional. Apesar disso, ainda há uma diferença importante entre a possibilidade de emissão do atestado pelo Enfermeiro e sua aceitação para fins de justificativa de ausência no trabalho.

O tema é explicado pelo membro da Comissão de Empreendedorismo do Coren-SC, Enfermeiro Murilo Pedroso, que destaca a importância de os profissionais conhecerem tanto as possibilidades de atuação quanto os limites atualmente existentes.

“Atestado de Enfermagem, sim, o Enfermeiro pode emitir. A gente tem um parecer que respalda essa conduta, que é o Parecer nº 2 de 2023, publicado pelo Conselho Federal de Enfermagem, e ele fala que, sim, o enfermeiro tem competência”, explica Murilo.

O Parecer nº 2/2023 do Cofen conclui que o enfermeiro é tecnicamente habilitado para emitir atestado de Enfermagem. O documento toma como base, entre outros dispositivos, a Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e a Política Nacional de Atenção Básica. O parecer ressalva, porém, que a assistência e o cuidado de Enfermagem não se confundem com diagnóstico médico ou de doenças.

O atestado de Enfermagem é um documento relacionado à assistência prestada pelo Enfermeiro e deve estar fundamentado nas competências próprias da profissão. Isso significa que sua emissão precisa estar vinculada à avaliação e ao cuidado realizados pelo profissional, respeitando os limites da atuação da Enfermagem.

Murilo chama atenção especialmente para a necessidade de fundamentação da conduta profissional.

“Tudo que o Enfermeiro faz precisa de Processo de Enfermagem. Precisa também de protocolos de Enfermagem, principalmente você que atua em consultório de Enfermagem privado.”

Nesse sentido, o documento deve estar relacionado ao Processo de Enfermagem, amparado pela Resolução Cofen n º736/2024 considerando elementos próprios da assistência, como diagnósticos de Enfermagem, intervenções e resultados esperados. Para quem atua em consultórios de Enfermagem, Murilo também recomenda que a prática esteja respaldada por protocolos assistenciais e procedimentos operacionais padronizados.

Aqui está uma das principais diferenças apontadas pelo parecer e por Murilo: a capacidade técnica do Enfermeiro para emitir o atestado não significa, atualmente, que exista uma obrigação legal geral para que empregadores aceitem esse documento como justificativa de ausência laboral.

O enfermeiro pode, sim, emitir atestado. Ele não pode exigir que a empresa aceite porque ainda não há uma legislação”, explica Murilo.

O próprio Parecer nº 2/2023 reconhece a necessidade de alteração legislativa para incluir expressamente na Lei nº 7.498/1986 a emissão de atestados de Enfermagem, inclusive para justificação de ausência legal, como competência privativa do enfermeiro.

A discussão resultou no Projeto de Lei nº 4.018/2023, apresentado na Câmara dos Deputados pela Deputada Federal Enfermeira Ana Paula (PDT-CE). O texto propõe alterar a Lei nº 7.498/1986 justamente para incluir a emissão de atestados de Enfermagem como competência privativa do enfermeiro.

Em agosto de 2026, o projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados e está pronto para pauta na Comissão de Saúde. A relatora, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), apresentou parecer pela aprovação da proposta. Depois da Comissão de Saúde, o texto também deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Acompanhe a tramitação do PL 4.018/2023 na Câmara dos Deputados

A proposta prevê acrescentar expressamente à legislação profissional a emissão de atestados de Enfermagem, inclusive para justificar ausência legal. A mudança busca dar maior segurança jurídica à prática e consolidar em lei uma competência que o Parecer nº 2/2023 considera compatível com a capacidade técnica do enfermeiro.

Para Murilo, o profissional que optar pela emissão do documento precisa ter atenção especial à fundamentação de sua prática. O atestado não deve ser entendido como um documento isolado da assistência realizada.

“Eu mesmo já emiti atestado de Enfermagem, lembrando: pautado em diagnósticos de Enfermagem, intervenções de Enfermagem, resultados esperados de Enfermagem, ou seja, o Processo de Enfermagem na íntegra.”

Ele também reforça que, especialmente nos consultórios de Enfermagem presenciais ou digitais, é importante estabelecer protocolos assistenciais e procedimentos padronizados para orientar essa conduta.

Sim. Conforme o Parecer nº 2/2023 do Cofen, o Enfermeiro possui capacidade técnica para emitir atestado de Enfermagem, desde que a prática esteja inserida nas competências profissionais e fundamentada na assistência de Enfermagem.

Entretanto, é importante diferenciar a emissão do documento de sua aceitação obrigatória para justificar uma ausência laboral. A inclusão expressa dessa competência na legislação ainda é objeto do PL 4.018/2023, atualmente em tramitação na Câmara.

Como resume Murilo, conhecer as possibilidades de atuação também exige conhecer os requisitos para exercê-las de maneira segura: “Enfermeiro pode muita coisa. Ele precisa descobrir como fazer para que esteja dentro da legislação.”

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