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Senado aprova aumento de penas para crimes cometidos contra profissionais da saúde e da educação

A proposta altera a redação de dispositivos no Código Penal e aumenta as penas para diversos crimes; em alguns casos, as punições podem ser elevadas em até dois terços ou dobradas

16.07.2026

Carlos Moura/Agência Senado

O Plenário do Senado Federal aprovou, nessa quarta-feira (15), o Projeto de Lei 2672/2025 que agrava as penas para crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções, alterando a redação de dispositivos previstos no Código Penal. O projeto retorna à Câmara dos Deputados para nova análise devido às três emendas apresentadas.

A iniciativa recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR). De autoria do ex-deputado federal Goulart (PSD/SP), a proposta aumenta as punições para crimes como homicídio, lesão corporal, ameaça, entre outros.

A proposta inclui na lista de crimes hediondos o homicídio contra profissionais da saúde no exercício da função ou em razão dela, e contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Em alguns casos, as penas poderão ser aumentadas em até dois terços ou dobrada.

As emendas aprovadas tornam mais rigorosa a punição para crimes cometidos contra profissionais da saúde. Entre as mudanças, o homicídio passa a ser qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, as penas para lesão corporal grave são aumentadas e o homicídio praticado nessas circunstâncias passa a integrar o rol dos crimes hediondos, inclusive quando a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até o terceiro grau do profissional, em decorrência dessa relação.

“A violência contra os profissionais da saúde não atinge apenas quem está na linha de frente do cuidado. Ela compromete o funcionamento dos serviços e afeta diretamente a assistência prestada à população. O agravamento das penas representa um importante reconhecimento da gravidade desses crimes e reafirma que proteger os profissionais de saúde é também proteger o direito da população a uma assistência segura e de qualidade”, afirmou o presidente do Cofen, Manoel Neri.

O projeto também qualifica o crime de lesão corporal contra profissionais da saúde ou da educação, com pena de dois a cinco anos, e aumenta as punições quando a agressão resultar em lesão grave, gravíssima ou morte.

Fonte: Ascom/Cofen

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