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TRF julga favorável ação proposta pelo Coren|SC


17.05.2011

Cumprindo o que diz a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu parecer favorável à contratação de Enfermeiros para todo o período de funcionamento da Associação Hospitalar de Vargeão, região Oeste de Santa Catarina. A ação foi proposta pelo Coren|SC após a Enfª Fiscal Mônica Tagliari, da Subseção de Chapecó, verificar a irregularidade em visita fiscalizatória e constatar a ausência do referido profissional em alguns períodos do dia.

Feita a notificação e após o não cumprimento da mesma, o Departamento Jurídico do Coren|SC promoveu ação na Justiça Federal para exigir a contratação do profissional Enfermeiro. Após perder a ação em primeira instância, o Coren|SC entrou com recurso e o parecer, unânime em favor do Conselho, foi assinado pela Desembargadora Federal Marga Inge Barth Tessler, no dia 4 de maio (Apelação/Reexame Necessário Nº 5000015-75.2010.404.7212/SC).

Veja aqui o que diz a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício da Enfermagem.

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